quarta-feira, 17 de agosto de 2011

EMPREGADO DOMÉSTICO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

EMPREGADO DOMÉSTICO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA


Em primeiro lugar faremos um breve apanhado a respeito de contrato de experiência, para depois verificarmos a aplicabilidade no contrato de trabalho doméstico, ou seja, aquele realizado no âmbito residencial, sem fins lucrativos:

Contrato de experiência é o meio que o empregador tem para testar o empregado antes de contratá-lo por um período mais longo. Ele pode ser feito pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e só pode ser renovado por uma única vez e não poderá ultrapassar o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Terminado o prazo deste contrato e em caso do empregador desejar que o empregado continue prestando serviços, automaticamente ele passa a ser por prazo indeterminado sem maiores formalidades.

Caso contrário, ou seja, se o empregador não desejar continuar com este empregado após o final do contrato de experiência, o empregado fará jus somente as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e ao 13º salário proporcional.

Caso o empregador demita o empregado sem justa causa antes de se expirar o contrato de experiência, o empregador pagará as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional, mais metade do salário a que teria direito o empregado até o fim do contrato, sem o aviso prévio.

E quando o empregado se desligar espontaneamente antes de expirar o prazo ele só fará jus às férias proporcionais acrescida de 1/3 e ao 13º salário proporcional.

Outra hipótese é no caso de o empregado cometer uma falta grave durante a vigência do contrato, o que ensejará uma demissão por justa causa, neste caso não terá direito a férias e 13º salário proporcional. Neste mesmo diapasão, caso se a falta for cometida pelo empregador o empregado fará jus às férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional, mais metade do salário a que teria direito o empregado até o fim do contrato, sem o aviso prévio.

Para entendermos o cabimento de contrato de experiência no caso do empregado doméstico vamos verificar o que a CLT diz a respeito desta categoria de empregado:

Consolidação das Leis do trabalho
Art. 7º - Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

Assim, se fossemos levar a definição dada pela CLT em sua literalidade não haveria a possibilidade de um empregado doméstico firmar contrato de experiência, ante a falta de previsão legal neste sentido.

Contudo, atualmente a doutrina e a jurisprudência têm interpretado esta questão de forma diversa, admitindo a possibilidade de haver um contrato inicial de experiência para os empregados domésticos. A fundamentação utilizada é a de que deve ser aplicado ao caso concreto a interpretação mais benéfica da lei, que neste caso, poderia ser estendida à categoria dos empregados domésticos.

Desta forma, o trabalhador doméstico quando necessário, poderá sujeitar-se a um contrato de experiência, que nesta hipótese será regulado pelas normas da CLT.

O contrato de experiência do empregado doméstico deve obedecer as mesmas regras supra elencadas, ou seja, a duração total do contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias.

Durante o período do contrato de experiência o empregador está obrigado a assinar a carteira profissional do empregado doméstico, bem como fazer o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS). O prazo para assinar a CTPS é de no máximo 48 horas após a admissão.

Agora vejamos alguns julgados neste sentido:

Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Processo RO - 19651/99
Data de Publicação 10/06/2000 DJMG Página: 19
Órgão Julgador Quinta Turma
Juiz Relator Virgílio Selmi Dei Falci
Juiz Revisor Eduardo Augusto Lobato
RECORRENTES: 1) JUSSIMARA DIAS RODRIGUES 2) ROBERTA KELLY LOPES BARBOSA DE SOUZA
RECORRIDAS: AS MESMAS
EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DOMÉSTICO.
Ao contrato de trabalho de empregado doméstico é perfeitamente aplicável a cláusula de experiência por se tratar de serviços restados dentro do âmbito familiar, justificando a averiguação da qualificação do empregado.


Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo RO - 9392/99
Data de Publicação 19/01/2000 DJMG Página: 37
Órgão Julgador Terceira Turma
Juiz Relator José Miguel de Campos
Juiz Revisor Roberto Marcos Calvo
Juiz Redator Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO DA FONSECA
RECORRIDA : ELISABETE DE ANDRADE SANTOS
EMENTA - EMPREGADO DOMÉSTICO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VALIDADE
Tendo em conta a inserção no mundo jurídico de vários direitos trabalhistas para o trabalhador doméstico, a partir de 1972, com a edição da lei 5859, finalizando com a extensão à categoria de vários dos direitos previstos no art. 7o. da Constituição da República, pelo seu parágrafo único, entendo deva ser efetuada uma releitura do disposto no art. 7º da CLT, para que lhe seja dada interpretação mais moderna e consoante com a atual realidade da categoria.
Sob tal enfoque, há de se dar validade a contrato de experiência firmado com empregado doméstico.



Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Acórdão nº 20090487030
Processo TRT/SP nº 00735200707902005
Recurso Ordinário em Rito Sumaríssimo – 79 VT de São Paulo
Recorrente: Ozana Maria Vieira da Silva
Recorrido: Vanessa de Fátima Glapinski Teixeira

EMENTA

I – Empregada doméstica. Contrato de experiência. Considero que o contrato de experiência, por ser modalidade que visa ao reconhecimento de um primeiro contato e a uma avaliação recíproca das partes para a manutenção ou extinção do vínculo empregatício, tem cabimento na relação de emprego doméstico, eis que não se restringe às modalidades de prestação de serviços utilizadas pelo empregador a título de obtenção de lucro.

II – Estabilidade. Contrato de duração determinada. Não importa a modalidade de estabilidade. Esta será sempre excluída dos contratos de duração determinada.

III – Multa prevista no art. 477 da CLT. Incabível sua aplicação no contrato a termo. Recurso ao qual nega-se provimento.

Segue ainda um modelo que poderá ser adotado para a elaboração de contrato de experiência com empregados domésticos:


CONTRATO DE TRABALHO EMPREGADO DOMÉSTICO

Por este instrumento particular, de um lado EMPREGADOR, nacionalidade, RG____________, CPF __________________ sito à Rua____________________________, Nº ________ Bairro: _____________________ nesta cidade de ____________________, Estado de São Paulo, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado EMPREGADO DOMÉSTICO, nacionalidade, portadora do C.T.P.S ____________ nº SÉRIE _______, residente à Rua _____________________, Nº ______, Bairro ___________________, CEP _______________, cidade de _______________________, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contrato de trabalho com prazo determinado para experiência nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O contratado prestará seus serviços à contratante na função de empregada doméstica na residência da empregadora.

CLÁUSULA SEGUNDA


Compete ao contratante, além de pagar os direitos assegurados em lei ao empregado:
A) – tratá-lo com respeito, honra, urbanidade, respeitando-lhe a integridade física;
B) – pagar o salário até o quinto dia útil de cada mês;


CLÁUSULA TERCEIRA

Pelos serviços prestados ao contratante o empregado receberá a remuneração de R$________ (_________________) por mês.

CLÁUSULA QUARTA


O prazo de duração do presente contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, com início em ___/____/______ e término ___/____/______, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

CLÁUSULA QUINTA


Fica eleito o foro da comarca de ______________________ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 02 ( duas ) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais.

Cidade, _____ de ______________ de ______.




________________________________

Contratante




________________________________
Contratado


Autor : Bueno e Costanze
Contato franmarta@terra.com.br

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